O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica na rede estadual, deve solicitar a autorização temporária para lecionar à Superintendência Regional de Ensino de Passos.
Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
A Autorização Temporária para Lecionar (ATL), antigo CAT, terá validade de um ano da data de expedição.
De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às convocações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.
Documentação necessária:
- CPF;
- RG;
- Diploma de graduação acompanhado de histórico;
- Declaração de matrícula e frequência e histórico parcial para os requerentes que estejam cursando, a partir do 3º período;
- Comprovante de endereço atualizado;
- O requerente deverá indicar até três componentes curriculares que constem no histórico escolar apresentado.
Toda documentação acima elencada deverá ser digitalizada em PDF e encaminhada à Diretoria de Pessoal – DIPE da SRE Passos, para o endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Prazo médio para a expedição: 30 dias, podendo variar para mais ou para menos, dependendo da demanda.
Dúvidas sobre a expedição da ATL e envio de documentação utilize o endereço de e-mail:
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Observação: caso deseje solicitar alguma autorização temporária para as instituições particulares e das redes municipais, acesse a página correspondente!
por Diretoria de Pessoal (DIPE)