O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica na rede estadual, deve solicitar a autorização temporária para lecionar à Superintendência Regional de Ensino de Passos.

 

 

Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.

 

A Autorização Temporária para Lecionar (ATL), antigo CAT, terá validade de um ano da data de expedição.

 

De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às convocações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.

 

Documentação necessária: 

  • CPF;
  • RG;
  • Diploma de graduação acompanhado de histórico;
  • Declaração de matrícula e frequência e histórico parcial para os requerentes que estejam cursando, a partir do 3º período;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • O requerente deverá indicar até três componentes curriculares que constem no histórico escolar apresentado.

 

Toda documentação acima elencada deverá ser digitalizada em PDF e encaminhada à Diretoria de Pessoal – DIPE da SRE Passos, para o endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Prazo médio para a expedição: 30 dias, podendo variar para mais ou para menos, dependendo da demanda.

 

Dúvidas sobre a expedição da ATL e envio de documentação utilize o endereço de e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Observação: caso deseje solicitar alguma autorização temporária para as instituições particulares e das redes municipais, acesse a página correspondente! 

 


 por Diretoria de Pessoal (DIPE)

 

 

 

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