A Diretoria de Pessoal (DIPE) tem por competência planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, dos servidores efetivos e designados, ativos e inativos, no âmbito de sua circunscrição, competindo-lhe a organização do quadro de pessoal das Escolas Estaduais, a instrução dos processos de aposentadoria, a taxação do pagamento dos servidores, e outros assuntos referentes à situação funcional dos servidores, nos termos do que prevê o art. 59 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019.
Organograma da DIPE:
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