A Diretoria Educacional (DIRE) é composta por duas subdivisões: Divisão de Atendimento Escolar (DIVAE) e Divisão de Equipe Pedagógica (DIVEP); e tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica, nos termos do que prevê o art. 58 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019.
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