Aos profissionais graduados e não habilitados poderá ser concedida a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), Dirigir (ATD) e Secretariar (RS) para as instituições particulares e das redes municipais.

 

 

Serão autorizados os profissionais que atenderem os critérios da Resolução CEE MG nº 495/23 (publicada em 17/02/2024), quanto à formação mínima exigida para o exercício do cargo/função.

 

O pedido deverá ser encaminhado pelo Diretor Escolar e a autorização será emitida mediante apresentação e posterior análise da seguinte documentação:

 

I - Requerimento próprio, identificando o pleito, do qual constem os dados a seguir:

a) identificação do interessado e denominação do curso de graduação de sua qualificação para o conteúdo específico que pretende ministrar;

b) etapa de ensino para a qual se pede autorização;

c) denominação da escola;

 

II - Diploma ou certificado de conclusão de curso superior e histórico escolar;

III - Comprovante de quitação eleitoral;

IV - Cópias da Identidade e do CPF;

V - Cópia de comprovante de endereço recente;

VI - Carta de indicação do mantenedor e/ou diretor para o cargo/função de secretário escolar.

 

Toda documentação, acima elencada, deverá ser digitalizada em PDF e encaminhada à Divisão de Atendimento Escolar – DIVAE da SER de Passos, para o endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Lecionar (ATL), Dirigir (ATD) e Secretariar (RS)

Requerimentos:

 

  

 

 

 

Observação: caso deseje solicitar a autorização temporária para lecionar na rede estadual, acesse a página correspondente!

 


por Rosangela Daher
Diretoria Educacional (DIRE)

 

 

 

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