Autorizações Temporárias (Municipal e Particular)

Aos profissionais graduados e não habilitados poderá ser concedida a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), Dirigir (ATD) e Secretariar (RS) para as instituições municipais e das redes particulares.

Serão autorizados os profissionais que atenderem os critérios da Resolução CEE nº 495/2023 (publicada em 17/02/2024), quanto à formação mínima exigida para o exercício do cargo/função.

Normativa:

Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

Resolução CEE nº 495, de 29 de novembro de 2023 pdf
10 de outubro de 2025 – 331 KB

Procedimento:

O pedido deverá ser encaminhado pelo Diretor Escolar e a autorização será emitida mediante apresentação e posterior análise da seguinte documentação:

Envio:

Toda documentação, acima elencada, deverá ser digitalizada em PDF e encaminhada à Divisão de Atendimento Escolar – DIVAE da SRE de Passos, para o endereço de e-mail: sre.passos.atendimento@educacao.mg.gov.br

Requerimentos:

Observação: caso deseje solicitar a autorização temporária para lecionar na rede estadual, acesse a página correspondente!